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INCLUSÃO

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INCLUSÃO ISSO DEVERIA ACONTECER COM TODOS OS ALERGICOS MAS NEM SEMPRE É ASSIM ..

VOU CONTAR OS DOIS LADOS DE UMA INCLUSÃO DE ALERGICOS EM ESCOLA ..

MINHA FILHA É MUITO BEM ACOLHIDA POR TODOS MAS EXISTEM PESSOAS QUE NÃO TEM A MESMA SORTE QUE EU TENHO COM ESCOLA E ISSO ME DEIXA MUITO INDIGNADA E TRISTE..

COMO ISSO PODE ACONTECER , AFINAL SÃO CRIANÇAS ..

AFETAM O PSICOLOGICOS DELAS E DE SEUS FAMÍLIARES ..

SEMPRE DIGO E SE FOSSE COM ALGUÉM DE SUA CASA COMO SERIA ..

A Páscoa da Maluzinha na escola foi tranquila , ganhou seu ovinho ( ovo e lembrancinha sem leite , sem glúten , especial pra ela , mas com papel igual a de todos na escola )  e lembrancinha da Fessora como todos os alunos.. isso a faz se sentir incluída como qualquer outra criança Alegre

Mas nem sempre as coisas são assim BOAS COMO ACONTECEU COM A MINHA FILHA ..

Hoje pela manhã me deparo com um texto triste de como aconteceu com a filha de uma amiga..

TEXTO MUITO BOM PRA DIVULGAR SEMPRE VOU VOLTAR ELE QUANDO ACHAR NECESSÁRIO Alegre

http://malucontraaalergiaalimentar.blogspot.com.br/2012/10/coisas-que-uma-crianca-com-alergia.html

 

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vou compartilhar com vcs a indignação de uma MÃE ..

Karla Fernanda

INCLUSÃO: “s. f. . Ato ou efeito de incluir”. O que é e para que tanto se fala em INCLUSÃO ESCOLAR? Segundo Maria Teresa Mantoan, pedagoga, mestre, doutora e professora da UNICAMP, Inclusão é:
É a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo... A inclusão possibilita aos que são discriminados pela deficiência, pela classe social ou pela cor que, por direito, ocupem o seu espaço na sociedade. Se isso não ocorrer, essas pessoas serão sempre dependentes e terão uma vida cidadã pela metade.
Estudante com “deficiências físicas, comprometimento mental”, diferenças entre classes sociais, gêneros ou cor são levados em consideração no processo de INCLUSÃO ESCOLAR. Outro aspecto também deveria ser levado em consideração: a RESTRIÇÃO ALIMENTAR. Crianças que sofrem de qualquer tipo de alergia alimentar também sofrem exclusão e este processo machuca a criança e sua família.
“A exclusão escolar manifesta-se das mais diversas e perversas maneiras, e quase sempre o que está em jogo é a ignorância do aluno” (Mantoan, 2010). O caso ao qual me refiro o que está em jogo não é a ignorância do aluno, mas sua inocência, a sua incapacidade de agir e defender-se, de questionar determinadas coisas. Hoje, 27.03.2013, véspera de Semana Santa, período em que as lojas e supermercados se enfeitam e se enchem de apetitosos, saborosos e lindos ovos de Páscoa, a minha filha deveria ter recebido a sua lembrancinha (coelhinhos carregados de chocolate) como todos os seus coleguinhas. A mim, mãe, pouco importa que razões fizeram com que outra criança levasse, por engano, para casa os bombons (sem lactose, sem soja e sem glúten) da minha filha, o que quero deixar claro é que o descaso, neste caso, não é da criança que levou a lembrancinha trocada, mas das três pessoas adultas que tomam conta de uma classe de 20 crianças com idade de três anos, em média, e que não se dão conta de que para este ato não há desculpas.
Os bombons aos quais me refiro, foram levados por mim para que, assim como todas as outras crianças da escola, minha filha saísse feliz com seu coelho carregadinho de chocolates. Para que ela pudesse participar da ceia de Páscoa, fiz pãezinhos sem leite e sem soja e ela os levou com bastante satisfação. Não sei se a escola tem esta noção, mas as minhas atitudes foram de INCLUSÃO.
A escola deve se preocupar com a INCLUSÃO, não por uma questão ética ou prevista em lei, mas por uma questão MORAL. Inclusão não é tratar com diferença, regalia ou privilégios, mas é TRATAR COM RESPEITO. E para que respeitarmos o próximo não precisamos ser vigiados ou cobrados, precisamos ter a consciência tranquila, uma formação moral adequada e assim percebermos que não somos nem melhor, nem pior do que ninguém, somos apenas DIFERENTES.
A diferença nem sempre é visível aos olhos. A minha filha é diferente, não por possuir alguma restrição física ou cognitiva. A minha filha é diferente porque tem RESTRIÇÃO ALIMENTAR e isso é algo sério e precisa ser respeitado. Só o coração de uma mãe entende a dor de ver todas as crianças em uma festinha comerem o que querem e sua filha contentar-se com jujubas ou outra guloseima feita em casa. Só o coração de uma mãe entende a dor de ver os olhos de um filho desejar comer tudo como outras crianças, não poder e ainda termos que tratar o fato com naturalidade para que traumas não sejam criados.
De acordo com Borges, “alergia alimentar é uma entidade clínica resultante de reações imunológicas após a ingestão de proteínas alimentares, em indivíduos previamente sensibilizados”. O mesmo autor afirma que existem três tipos de manifestações:
1. Mediadas por IgE ou imediatas, que ocorrem dentro de minutos até 2 horas após a ingestão do alimento. As manifestações incluem urticária e angioedema , hipersensibilidade gastrointestinal imediata , síndrome oral alérgica e anafilaxia . São as formas mais comuns de alergia alimentar.
2. Não-mediadas por IgE ou tardias, que surgem horas após ingerir o alimento. As manifestações são doença celíaca, enteropatia induzida por proteína , dermatite herpetiforme e síndrome de Heiner .
3. Mistas, cujas manifestações são dermatite atópica , esofagite eosinofílica , gastrite e enterocolite eosinofílicas e asma.
Evitar a ingestão de alimentos alergênicos é mais que evitar complicações clínicas graves para uma criança alérgica ou zelar por sua saúde e bem-estar: é preservar a sua vida.
O coelho vazio que minha filha trouxe hoje para casa a frustrou, a constrangeu. Sim, a constrangeu, pois de acordo com o dicionário on line Aulete, constrangimento é:
sm.
1. Ação ou resultado de constranger; COAÇÃO: constrangimento da liberdade.
2. Limitação, restrição (à liberdade, à ação, à escolha) que se impõe de modo forçado; CERCEAMENTO
3. Situação embaraçosa e incômoda de quem foi constrangido: passou por um constrangimento desnecessário. [Antôn.: agrado, satisfação].
4. Embaraço, acanhamento; sensação ou atitude de quem está pouco à vontade. [Antôn.: desembaraço].
5. Coisa desagradável e inevitável; ABORRECIMENTO.
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, diz no Capítulo II, Art. 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou CONSTRANGEDOR”. Minha filha, acredito eu, poderia ter sido poupada desta situação.
Aproveito a correspondência enviada pela própria escola, a qual nos convida a revermos “nossas relações com Deus, com nós mesmos, com o outro e com o mundo” e convido a todos para que revejam seus paradigmas de inclusão; para que repensem suas atitudes e opiniões no que diz respeito a portadores de alergias alimentares; para que repensem no significado da palavra RESPEITO; para que reflitam antes de ferir crianças com gestos, palavras ou atitudes. Sei que cometemos erros, enganos e sei também que estes podem ser evitados se algo simples fosse realizado todos os dias: NOS COLOCARMOS NO LUGAR DO OUTRO. Danos materiais podem ser repostos. Danos morais e emocionais, não.
Quero, mais uma vez, deixar claro que este ato NÃO tem a intenção de buscar culpados ou de realizar acusações de maus-tratos ou negligência da escola para com minha filha, mas chamar a atenção para um processo EXCLUSIVO praticado por muitos. Eis aqui, apenas, um DESBAFO de mãe.
Karla Fernanda Borges
27.03.2013
REFERÊNCIAS :
http://www.bengalalegal.com/blog/?p=32
http://pt.scribd.com/doc/27610342/Inclusao-escolar-o-que-e-para-quem-como-e-por-que>
http://www.sbp.com.br/pdfs/alergia_alimentar.pdf>
http://www.funcionali.com/php/admin/uploaddeartigos/Consenso%20Brasileiro%20sobre%20Alergia%20Alimentar.pdf>
http://aulete.uol.com.br/nossoaulete>
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90>
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>

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